Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Prazo prescricional ausência de deflagração. Fundamento estadual inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.013. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tal vÃcio, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Nas razões do recurso especial, a parte não combateu especificamente o fundamento estadual segundo o qual a ausência de notificação acerca da necessidade de adoção de outras medidas para a percepção dos dividendos obstaria a deflagração do prazo prescricional da pretensão autoral. Incidência das súmulas 283 e 284 da suprema corte. 3. Esta casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-Se imperioso para tal que seja nÃtido o descabimento do recurso, o que não se verifica no presente caso. 4. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, já que o recurso interposto neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de declaração. 5. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. 6. Agravo interno desprovido.
(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote