Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos à execução. Certidão de dívida ativa (cda). Acórdão que concluiu pela inocorrência de substituição, antes da prolação da sentença. Súmula 392/STJ. Matéria objeto de recurso repetitivo. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Majoração de verba honorária. CPC, art. 20. Verificação dos critérios adotados pelo juízo a quo. Súmula 7/STJ. 1. «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (cda) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (súmula 392/STJ)". (REsp 1045472/ba, submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C rel. Ministro luiz fux, primeira seção, julgado em 25/11/2009, DJE 18/12/2009)
2 - É que: «Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc. será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA. (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in «Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, Livraria do Advogado, 5ª ed. Porto Alegre, 2009, pág. 205).... ()
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