Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus liberatório. Roubo. Dupla que arrebata R$ 25,00 de um taxista mediante sua imobilização. Prisão em flagrante desde julho de 2010. Decisões de primeiro grau e liminar do relator, em writ postulado no tj de origem, ambas indeferitórias da liberdade provisória, carentes de justificativa idônea. Ausência de previsão do julgamento do mandamus na corte de justiça a quo. Afastamento da súmula 691/STF, face ao constrangimento ilegal e grave a que submetido o paciente. Precedentes do STJ e STF. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Writ concedido. Soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, e mediante as condições a serem fixadas pelo juiz de direito, sem prejuízo de novo Decreto prisional devidamente motivado.
1 - É inadmissível, em princípio, a impetração de HC contra decisão monocrática do Relator de idêntica postulação no Tribunal de origem (Súmula 691/STF), somente se aceitando o pleito mandamental no STJ quando e se aquela decisão se mostrar manifestamente eivada de grave ilegalidade ou abuso de poder, conforme precedentes desta Corte Superior e do STF: AgRg no HC 146.143/SP, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 23.08.2010, HC 89.647/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 06.10.2008 e HC 99.380/MG, Rel. Min. EROS GRAU, DJe 24.06.2010.... ()
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