Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1081.0495.4964

1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação revocatória. Termo a quo do prazo decadencial. Agravo regimental improvido. 1. Não se caracteriza a afronta ao CPC, art. 535, porquanto todas as questões pertinentes ao litígio foram decididas, porém não à luz dos artigos perquiridos pelos agravantes. 2. Não estão prequestionados os arts. 164, do Decreto-Lei 7.661/45; 930, 947, 959, 972, 973, 974, 985, 986, 991, 992 e 995, 1.009, 1.066, 1.067, 1.069, 1073, 1.074 e 1.075, do código civil;.140, 142, 145, 153, 162 e 180 do código comercial; 126, do CPC e 4º da licc. 3. O prazo decadencial da ação revocatória, nos termos do Decreto-Lei 7661/1945, art. 56, § 1º (lf), é de até 1 (um) ano, a contar da efetiva publicação do aviso a que se refere o art. 114, salvo se existir negligência do síndico em promovê-La. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. 4. A ineficácia perante a massa falida de cessão de créditos realizada em favor da agravante, a questão foi decidida tendo em vista os contratos firmados entre as partes, bem como diante da situação fática constatada. Desconstituir o entendimento exposto pelo tribunal estadual implicaria, necessariamente, no reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental improvido.

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