Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Violação ao art. 525, inc. I, do CPC e irreversibilidade de provimento liminar. Aplicação das súmulas 5 e 7 desta corte superior. Diversas teses recursais. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - São as seguintes a violações apontadas no especiais: (a) CPC, art. 113 (CPC), ao argumento de que, (a.1) à luz da redação da CF/88, art. 109 vigente e (a.2) na inexistência de qualquer das entidades lá mencionadas nos pólos ativo e passivo da presente ação civil pública, e considerando, ainda, que (a.3) a União não pode figurar como assistente simples por falta de interesse jurídico, estaria caracterizada a incompetência absoluta da a Justiça Federal; (b) CPC, art. 525, I, porque não houve a juntada das procurações outorgadas por certos agravados; (c) CPC, art. 535, a teor da contradição em que incorreu o acórdão recorrido quando reconheceu a essencialidade e a regularidade do empreendimento impugnado, com evidente interesse público, e, ao mesmo tempo, vedou a concessão de financiamento; (d) arts. 3º da Lei 10.438/2002 e 3º e 4º da Lei 10.762/2003 e a Lei 5.562/71, considerando que o BNDES é constituído justamente para financiar empreendimentos como o controverso nos autos, não havendo eventuais prejuízos; (e) arts. 131 e 165, parte final, do CPC, porque o acórdão não é fundamentado com a indicação acerca dos riscos alegados; (f) arts. 273, § 2º, do CPC e 1º da Lei 10.762/03, por irreversibilidade do provimento liminar; (g) CPC, art. 472, pois a liminar afeta direitos do BNDES e de terceiros que não integram a lide ao vedar a celebração de negócio jurídico consistente em financiamento de obra de infraestrutura como geração de energia; (h) Lei 10.438/02, art. 3º, ao argumento de que a decisão judicial esvazia esta norma jurídica; e (i) Lei 11.943/09, art. 21, porque será impossível a implementação do empreendimento em prazo inferior a 11 meses, que se esgota em 30.12.2010.... ()
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