Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de reparação de danos.Violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Não ocorrência. Produção de prova. Suficiência das provas dos autos. Magistrado. Destinatário prova. Falta de prequestionamento dos artigos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Responsabilidade pelo evento danoso. Afastamento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. I.- Não há falar em ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535, sendo certo que foi dada a prestação jurisdicional requerida pela parte, inexistindo omissão ou contradição no julgado que estão devidamente fundamentados. Ii.- Sendo o magistrado o destinatário da prova, e a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento. Desse modo, a apuração da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide e/ou o indeferimento de prova pericial demanda reexame provas. Incide a súmula 7. Iii.- Não examinada a matéria objeto do recurso especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide a Súmula 211 da súmula do STJ. Iv.- Tendo o tribunal a quo afastado responsabilidade para a ocorrência do evento danoso, ante a ausência de culpa, a revisão do julgado, como pretendido pelos recorrentes, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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