Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de demonstração do período relativo ao recesso forense (resolução 08 do conselho nacional de justiça). Correta formação do instrumento. Ônus do agravante. Suspensão dos prazos processuais no STJ. Não influência na interposição do agravo de instrumento (cpc/2015, art. 544, § 2º).
1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, restaram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução 08, possibilitando que os Tribunais de Justiça dos Estados definam as datas em que o expediente estará suspenso, no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse contexto, para fins de comprovar a tempestividade do recurso interposto nessa época do ano, é necessário que o recorrente demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo Tribunal, pois sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta, nos termos da EC/45. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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