Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Embargos à execução de cédulas de crédito rural. Comissão de permanência. Impossibilidade. Requisitos para securitização da dívida. Aplicação da súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente. 2.- «na cédula de crédito rural é vedada a cobrança de comissão de permanência para a hipótese de inadimplência, porquanto o Decreto-Lei 167/1967 estabelece, nos arts. 5º, parágrafo único, e 71, que, em caso de mora, somente é possível a cobrança dos juros remuneratórios pactuados acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano e multa (agrg no REsp 989.318/mg, rel. Min. Raul araújo filho, DJE 21.3.2011). 3.- A alteração do julgado para que se conclua pela inviabilidade da securitização da dívida, como quer o recorrente, necessitaria da reapreciação dos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na súmula 7 desta corte. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
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