Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1131.2402.8833

1 - STJ Agravo de instrumento. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Alegação de que foi utilizado o sistema de protocolo integrado. Possibilidade em face do cancelamento da Súmula 256/STJ. Deficiência na instrução. Inviável a aferição da tempestividade. Ônus do agravante descumprido. Preclusão consumativa. Agravo improvido, com aplicação de multa.

1 - «A Corte Especial do STJ, no dia 21 de maio de 2008, no julgamento do AgRg no Ag 792.846/SP, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, decidiu que a Lei 10.352/2001, que alterou o parágrafo único do CPC, art. 547, quis permitir que, em todos os recursos, não só no agravo de instrumento (CPC, art. 525, § 2º), pudesse a parte interpor sua irresignação por meio do protocolo integrado ou descentralizado (Informativo 356/STJ), cancelando, por conseguinte, o disposto na Súmula 256/STJ (AgRg no Ag 962.015/PR, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 06/10/2008).... ()

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