Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1131.2601.4391

1 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Partilha. Imóvel financiado. Novação. Arts. 458 e 535, CPC. Violação inexistente. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo regimental improvido. 1.- Tendo o tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à Resolução da lide, não há que se falar em ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC. 2.- Não examinada a matéria objeto do recurso especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide a Súmula 211 da súmula do STJ. 3.- A convicção a que chegou o acórdão decorreu da análise do conjunto fático probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial os enunciados 5 e 7 da súmula desta corte superior. 4.- Só se conhece do especial pela alínea c, se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do regimento interno desta corte. 5.- Impossível o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento. 6.- Agravo regimental improvido.

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