Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRECHO PARA DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a parte deixou de transcrever no recurso de revista o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria em epígrafe. Assim, não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI. ADESÃO. VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que: «O TRCT possui ressalva do Sindicato da categoria profissional no sentido de que o PDI aderido pelo trabalhador não é fruto de negociação coletiva entre a URBS e o sindicato « e que « o Plano de Demissão Incentivada tinha como público alvo aposentados da empresa, possibilitando a renovação e adequação do quadro de pessoal «. Registrou que «De acordo com a prova documental, bem como com a prova testemunhal adotada de empréstimo, incontroverso que a ré realizou uma reunião com o público alvo do Programa de Demissão Incentivada - aposentados - coagindo-os a aderir ao referido Programa, sob pena de dispensa sem justa causa, concluindo por «inequívoca, [...] a coação . O Regional anotou, ainda, que « a ré instituiu um Programa discriminatório, na medida em que a escolha do público alvo teve como critério a condição de idade - aposentados «, haja vista que «os aposentados, por terem completado o tempo necessário para aposentadoria (30 ou 35 anos de contribuição, para mulheres e homens respectivamente), são pessoas, em geral, idosas (60 anos ou mais) ou caminhando para essa condição, concluindo que «se buscou com o PDI, efetivamente, forçar a rescisão contratual desses empregados para atender exclusivamente interesse econômico da Ré, sem cuidar dos direitos inerentes a cada um deles, em especial, sua dignidade por meio de sua manutenção no mercado de trabalho". Por fim, asseverou não parecer «crível o argumento da ré acerca das dificuldades financeiras para justificar o Programa, ante a forma como foi realizada: curto espaço de tempo para decidir acerca da adesão (5 dias) e a impossibilidade de discutir outras vantagens (itens 7 e 10), em total afronta a boa fé objetiva". Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de ausência de caráter discriminatório do PDI e de coação, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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