Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (1.889 kg de maconha). Violação do CPC, art. 1.013, § 1º, c/c o CPP, art. 3º, e Lei 11.343/2006, art. 42. Efeito devolutivo. Dosimetria. Fundamentos. Possibilidade de revisão. Causa de diminuição de pena. Relevante quantidade de drogas. Fundamento idôneo para modulação em 1/6. Jurisprudência desta corte.
1 - Como é cediço, a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não estabelece parâmetros para a fixação do quantum de redução da pena, mas apenas os requisitos para incidência da minorante no delito de tráfico de drogas. Assim, fica a cargo do julgador, no âmbito da discricionariedade fundamentada, determinar a fração de redução adequada ao caso concreto. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal rever os critérios aplicados na dosimetria da pena, seja para reduzir ou para aumentar a reprimenda. 1.2. No caso, embora o Juízo de primeira instância tenha apontado fundamentação baseada na gravidade abstrata do delito para modular a fração da minorante, como bem apontado pelo Tribunal de origem, possível a revisão dos fundamentos, tendo em vista o efeito devolutivo da apelação. Dessa forma, considerando que a relevante quantidade/natureza dos entorpecentes não foi valorada na primeira fase da dosimetria, razoável que seja considerada para modular a minorante na terceira fase. 1.3. A modulação do redutor em 1/6 se encontra em linha com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, considerando se tratar de quase 2 quilos de entorpecentes.... ()
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