Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Sujeição à recuperação da propriedade fiduciária de bem essencial à atividade da empresa recuperanda. Descabimento. Consolidação da propriedade em favor do credor. Impedimento transitório. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, « os bens alienados fiduciariamente, quando integram a atividade essencial da empresa recuperanda, devem permanecer com o devedor durante o período de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Esse entendimento, contudo, não altera a natureza do crédito que recai sobre os bens alienados fiduciariamente, cuja propriedade permanece do credor fiduciário e, portanto, não sujeito à recuperação judicial. O efeito jurídico decorrente, portanto, é apenas o de impedir a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor durante esse período. Assim, apenas para aclarar o acórdão, deve-se expressar que os bens essenciais apenas não podem ser consolidados em nome do credor durante o período de suspensão da recuperação judicial. Após esse período, no entanto, os bens poderão ser efetivamente consolidados, porquanto os respectivos contratos de alienação fiduciária não estão sujeitos à recuperação judicial « (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021).... ()
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