Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.8973.1374.4708

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, por aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. 2 - No caso concreto, verifica-se que não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. Em realidade, a agravante se limita a sustentar que há transcendência na causa e suscita argumentos relativos à questão de fundo, sequer examinados na decisão alvo do presente agravo interno, alegando que o despacho de admissibilidade cerceou o seu direito de defesa e violou o direito ao duplo grau de jurisdição. 3 - A reclamante d esatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Nesse contexto, vale ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Agravo de que não se conhece.... ()

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