Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão com acréscimo de fundamento. 3 - No caso dos autos, o TRT, conforme trecho transcrito, concluiu que «os contracheques colacionados demonstram que o percentual de 20%, que vinha sendo pago aos reclamantes era calculado sobre o salário-base, a exemplo dos comprovantes de pagamentos acostados". 4 - A reclamada, no entanto, em seu recurso de revista, não impugnou o referido fundamento autônomo utilizado pelo TRT. 5 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos relevantes da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação lançada nas razões do recurso de revista denegado. Houve, no caso, flagrante inobservância da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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