Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.3951.8830.2090

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Ao julgar o E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I do TST firmou entendimentode que, para cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos casos em que se alega preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar os vícios neles apontados e os excertos do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, nos pontos em que a Corte de origem analisou as alegações da parte, então embargante. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, em seu recurso de revista, os excertos das razões de seus embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, os quais são objeto de alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. III. Logo, à luz da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, a transcrição contida no recurso de revista não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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