Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.1601.1513.6057

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta e. 2ª Turma é no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, no sentido de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. A jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que o sindicato possui legitimidade ampla para discutir os direitos individuais homogêneos e que não há necessidade de apresentação de rol de substituídos. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Da leitura do título executivo no qual se funda a presente execução não consta qualquer limitação em torno de quem seriam os seus beneficiários, não havendo menção à lista ou substituídos específicos « e que «Nesta perspectiva, tem-se que o reclamante encontra-se indiscutivelmente vinculado à categoria profissional dos petroleiros, diante do que ostenta a condição de legitimado para a propositura da execução individual da sentença coletiva proferida, independentemente de sindicalização, vez que, como é consabido, a representação sindical alcança a totalidade dos integrantes da categoria, independente de filiação". Nesse contexto, infere-se do acórdão regional que não houve a apresentação de rol de substituídos pelo Sindicato, estando, portanto em harmonia com entendimento desta Corte Superior . Além disso, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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