Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.5141.2033.6834

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM QUE REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O BENEFÍCIO DE ORDEM. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão mediante a qual o Juízo de primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade, apresentada sob o argumento de que não foi observado o benefício de ordem. Alega a Impetrante que foi mantido redirecionamento da execução provisória em seu desfavor, sem se considerar que a responsabilidade subsidiária ainda está sendo discutida no processo principal, que, inclusive, está suspenso por envolver tema de repercussão geral no STF. Ressalta também o risco de a liberação de valores lhe causar prejuízo irreversível. 2. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia a respeito da alegada inviabilidade de redirecionamento da execução ao devedor deve ser solucionada na ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT). Vale lembrar que os embargos à execução constituem ação incidental no processo de execução (fase de execução), comportando, por conseguinte, as medidas antecipatórias e de urgência imanentes ao procedimento judicial, inclusive com o objetivo de obstar eventual levantamento de valores pela parte exequente. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Julgados. 3. Quanto à alegação de que a execução provisória dever ser suspensa em razão do sobrestamento do recurso extraordinário interposto na reclamação trabalhista principal, determinado no TST, trata-se de fato superveniente que deve ser levado ao conhecimento do Juiz natural. O exame da ocorrência de ilegalidade ou arbitrariedade no ato impugnado no mandado de segurança deve levar em consideração a «fotografia da lide submetida à autoridade dita coatora, no instante da prolação da decisão . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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