Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.6488.2945.4535

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS AVALISTAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECLUSÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos pelos ora agravantes, manteve a decisão que, dentre outras deliberações, afastou a alegação de sujeição do crédito exequendo ao juízo falimentar e entendeu já apreciada a matéria concernente à prescrição intercorrente (fls. 1503/1509) - II - Agravantes que pretendem o reconhecimento da incompetência do juízo «a quo em favor do juízo falimentar, em razão do processo de falência da empresa devedora principal originária, assim como o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - III - Execução que foi extinta em face da empresa falida, prosseguindo somente em relação aos avalistas, ora agravantes - Vigência, à época, do Decreto-lei 7.661/1945 - Suspensão ou extinção da execução, com relação ao devedor principal, que não alcança os devedores solidários, avalistas e coobrigados, contra os quais os credores preservam seus direitos, diante da autonomia - Possibilidade de prosseguimento da execução exclusivamente em face dos devedores solidários - Advento da Lei 11.101/2005 que dispõe no mesmo sentido acerca do prosseguimento da execução em face dos coobrigados - Incompetência do juízo «a quo não verificada - Reconhecido, ademais, que a decretação da falência da sociedade empresária só estende seus efeitos ao sócio, com responsabilidade ilimitada, o que não foi demonstrado ser o caso dos autos - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 81 - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no bojo do processo falimentar, não implica na extensão de seus efeitos aos sócios - IV - Pretensão de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Questão já apreciada anteriormente pelo juízo de 1ª instância - Decisão anterior que restou confirmada em sede recursal, no julgamento do AI 2170417-83.2022.8.26.0000, julgado em 27.04.2023 por esta C. 24ª Câmara, sob esta relatoria - Preclusão verificada - Inteligência do CPC, art. 507 - Hipótese, ademais, em que a decisão agravada fez simples menção à decisão anterior na qual decidida a questão - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido". ... ()

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