Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.0253.3069.3001

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA - EFEITOS - AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL - CDC, art. 104 - CIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME .

Cinge-se a controvérsia em saber os trabalhadores substituídos por sindicato podem se beneficiar da coisa julgada formada na ação coletiva, malgrado terem ajuizado ação individual julgada improcedente e transitada em julgado. Pois bem. A jurisprudência do TST estava pacificada no sentido de que a ação coletiva induzia litispendência e fazia coisa julgada em relação à ação individual quando idênticos os pedidos e a causa de pedir. Entretanto, a SDI-1 do TST, ao julgar os Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, alterou esse entendimento, afastando a ocorrência de litispendência e de coisa julgada em virtude da ausência da tríplice identidade entre as ações, porquanto ajuizadas por partes diversas. Contudo, para que a parte autora da ação individual possa se favorecer dos efeitos da ação coletiva, nos termos do CDC, art. 104, faz-se necessário pedido de suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias contados da ciência da demanda coletiva nos autos da reclamação trabalhista singular. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte entende que tal ciência deve ser expressa, não sendo possível presumi-la pelo mero fato de a ação coletiva ter sido proposta antes da ação individual (Há julgados). No caso em liça, não há registro fático explícito no acórdão regional de que os substituídos tiveram ciência, nos autos das reclamações individuais, de que estava em curso ação coletiva sindical, conforme preconizado no indigitado CDC, art. 104. Por esse motivo, não se vislumbra afronta aos dispositivos constitucionais apontados como violados, em especial aquele concernente à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF