Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Embargos de terceiro. Penhora de bem móvel. Ausência de provas. Gratuidade. Revogação. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra a sentença em embargos de terceiros que julgou improcedente o pedido, revogando a gratuidade. O embargante alegou que adquiriu o veículo penhorado em determinado momento que, como constatado, já estava no curso da ação monitória. Além disso, não existe uma prova sequer do pagamento pelo veículo e da transferência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível acolher a alegação de transferência do veículo para o embargante sem qualquer prova. Também se é possível revogar a gratuidade sem que a parte contrária tenha apresentado prova da mudança da situação fática do beneficiário. III. Razões de decidir 3. Embora a transferência de bens móveis ocorra pela tradição, não existe uma só prova de que o embargante efetivamente pagou alguma quantia pela aquisição do bem que continua registrado em nome do executado. Não existe, ainda, prova de que o veículo tenha de fato ingressado em sua esfera jurídica, ainda que informalmente. A penhora deve prevalecer. 4. A gratuidade havia sido deferida pelo juiz de direito e a revogação na sentença ocorreu sem que a parte contrária tenha apresentado elementos de convicção em sentido diverso, o que não é possível, devendo ser mantido o benefício. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É indispensável a prova da aquisição do bem móvel, tanto pelo pagamento do preço como pela prova da transferência para a esfera jurídica do embargante. A revogação da gratuidade requer prova produzida pela parte contrária da mudança fática na condição do beneficiário. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 674. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1017946-11.2023.8.26.0309(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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