Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de adesão. Tutela provisória indeferida. Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Recurso não provido.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão de primeiro grau que indeferiu tutela provisória de urgência pleiteada para impedir que o réu inclua o seu nome em cadastros de maus pagadores com base na alegação de abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A configuração de relação de consumo e a adesão ao contrato de financiamento por parte do recorrente não, por si só, tornam abusivas as cláusulas pactuadas, especialmente quando se trata de cláusulas gerais que foram previamente informadas ao consumidor. 4. Ausentes os pressupostos do CPC, art. 300, pois não há elementos que evidenciem, de maneira suficiente, a probabilidade do direito alegado pelo recorrente nem o perigo de dano concreto que justifique a intervenção judicial sem a devida instrução probatória. 5. Inexiste fato novo ou cobrança não prevista, sendo o recorrente plenamente ciente das condições contratuais. A mera propositura de ação revisional não impede o andamento regular do contrato, e eventual negativação, em caso de inadimplemento, configura-se medida lícita do credor. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A probabilidade do direito e o perigo de dano devem estar concretamente demonstrados para a concessão de tutela de urgência, não sendo suficientes meras alegações de abusividade em contrato de adesão sem elementos de prova robustos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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