Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Empréstimos consignados e comuns - Autora pensionista de regime especial do serviço público - Ação revisional c/c cominatória - Sentença de acolhimento do pedido, quanto ao corréu Banco Pan, para limitar os descontos realizados em folha de pagamento das parcelas do contrato de empréstimo consignado, e de rejeição dos pedidos quanto aos demais corréus. Irresignação da autora improcedente e do corréu Banco Pan parcialmente procedente. 1. Pleito recursal da autora de suspensão integral de descontos efetuados em conta corrente referentes aos mútuos comuns, com fundamento na revogação de autorização da autora para tanto. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Recurso não conhecido nessa passagem. 2. Contratos de empréstimo consignado. Hipótese em que os descontos das parcelas referente ao contrato de mútuo consignado celebrado entre a autora e o réu Banco Pan ultrapassam 35% dos rendimentos líquidos da primeira, estabelecido pela Medida Provisória 1.006/2020, convertida na Lei 14.131/2021, se considerado o valor descontado a título de prestação do contrato celebrado anteriormente com o Banco do Brasil. Acertada a limitação dos descontos das prestações do contrato celebrado com o Banco Pan, de forma sucessiva, a 35% dos rendimentos líquidos auferidos, observando-se o valor da parcela do contrato antecedente. 2.1. Cartão de crédito com margem consignável também celebrado na vigência referida Medida Provisória. Descontos das parcelas, contudo, que obedecem a margem legal de 5%. Incabível, portanto, a limitação referente ao cartão de crédito consignado na medida pretendida pela autora. 3. Contratos de empréstimo comum celebrados com o corréu Banco do Brasil. Inviável limitar os descontos referentes a tais contratos, realizados em conta corrente. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos referente ao Tema 1.085, que representa precedente obrigatório (CPC/2015, art. 927, III). 4. Honorários devidos ao advogado da autora arbitrados com exagero. Valor atribuído à causa não retratando a efetiva expressão econômica do litígio, que é dada pelo proveito efetivamente obtido com a demanda, ínfimo no plano econômico. Cenário impondo a fixação dos honorários com base no critério do CPC, art. 85, § 8º, considerando ainda a simplicidade da demanda e a circunstância de ter ela sido julgada de plano. Honorários que se arbitra na importância de R$ 1.500,00. 5. Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir os honorários arbitrados em proveito do advogado da autora.
Deram parcial provimento à apelação do réu, conheceram em parte da apelação da autora e, na parte conhecida, lhe negaram provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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