Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem - Fato cometido durante o período situado entre início de vigência da Lei 9.459/97 e da Lei 14.532/1923 - Tipo penal que integra o gênero de crimes de racismo - Imprescritibilidade
A conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, corresponde a proceder tipificado no Lei 7.716/1989, art. 2º-A, dispositivo introduzido pela Lei 14.532/23. A figura da injúria qualificada pelo emprego de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem já integrava, contudo, nosso ordenamento jurídico desde 1997, vindo prevista no CP, art. 140, § 3º, com redação que lhe fora então dada pela Lei 9.459/1997 (dispositivo que atualmente se restringe aos casos nos quais a ofensa é centrada em motivos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa, ou com deficiência). Cabe ponderar que legislador de 2023, além de aumentar as penas previstas no preceito secundário do tipo penal relativo à injúria racial, buscou normatizar o entendimento do STF, exarado em 2021 (Habeas Corpus 154.248), no sentido de que a injúria racial consiste em uma das manifestações do racismo, sendo todos os crimes relacionados imprescritíveis, nos termos da CF/88, art. 5º, XLII. Torna-se, pois, de rigor, a cassação de decisão que tenha declarado extinta a punibilidade de agente condenado por injúria racial, pela ocorrência da prescrição punitiva estatal, na modalidade retroativa. Injúria racial - Conjunto probatório desfavorável ao agente associado a declarações coerentes prestadas pela vítima e testemunhas - Suficiência à aferição da realização do tipo penal, da autoria e do dolo - Caracterização A palavra da vítima, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a realização do tipo penal quanto sua autoria e dolo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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