Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º NÃO OBSERVADOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo somente se admite o recurso de revista por violação direta, da CF/88, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2 - No caso dos autos, o recurso de revista não está fundamentado em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896, § 9º. 3 - Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo do apelo, diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.... ()
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