Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.8252.3657.3235

1 - TST AGRAVO DA CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. RECURSO DE REVISTA AGRAVOS DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contrarrazões pela reclamante. 3 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a reclamada não enfrenta o óbice processual apontado na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, qual seja: o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896, porquanto « não houve indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição, nem alegação de divergência jurisprudencial ou de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF «. A agravante apenas tece considerações acerca da transcendência da causa (requisito de admissibilidade que nem sequer foi examinado), apontando, inclusive, que o agravo foi interposto contra decisão proferida por outro ministro desta Corte, o que evidencia que as alegações recursais estão totalmente dissociadas da decisão impugnada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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