Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todas da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69. Penas de 09 (nove) anos de reclusão e 1.433 (mil quatrocentos e trinta e três) dias-multa e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente fechado, para todos os réus. Irresignação da Defesas.
Preliminar (1) Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada em razão de denúncias de prática de atos de traficância no local. Prova oral no sentido de que o sobrado possuía livre acesso. Interrogatório de um dos denunciados que corrobora esta informação. Indivíduo armado avistado através da janela. Flagrante que resta configurado. Rejeição que se impõe. Preliminar (2). Nulidade do decisum. Ausência de fundamentação. Alegação de que as teses defensivas não foram abordadas em sentença. O Magistrado não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir, o que ocorreu no caso em exame. Rejeição que se impõe. Mérito. Apelantes 1, 2, 4, 5, 6 e 7. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de exames de entorpecentes, munições, descrição de material, componentes de arma de fogo e arma de fogo. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádios transmissores, coletes balísticos, armas de fogo, carregadores e munições em área dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, bem como ¿milícia do Zinho¿. Repartição de atividades delituosas. Réus vinculados ao tráfico de entorpecentes. Evidência de integração dos mesmos à ORCRIM responsável pela traficância de tóxicos. Mérito. Apelante 3. Conjunto probatório incapaz de sustentar o decreto condenatório. Documental acostada aos autos que comprova que a ré reside em Angra dos Reis e estava no local dos fatos para passar o final de semana com seu namorado (um dos denunciados). Documental comprova frequência em unidade de ensino. Exercício de atividade laborativa lícita e formal. Instrução criminal que se revela frágil. Dúvida processual que dá prevalência ao Princípio in dubio pro reo. Absolvição da ré nos termos do CP, art. 386, VII, que se impõe. Manutenção dos decretos condenatórios em desfavor dos Apelantes 1, 2, 4, 5, 6 e 7. Sanção. Crítica. Apelantes 1 e 7. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. CP, art. 329. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Apelantes 2, 4, 5 e 6. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. CP, art. 329. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida 09 (nove) anos de reclusão e 1.433 (mil quatrocentos e trinta e três) dias-multa e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente fechado, para todos os réus, tal como fixado em sentença. Valor dia-multa no mínimo legal. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento do apelo da 3ª Apelante. Desprovimento dos demais apelos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote