Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.5118.2613.9870

1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. CUSTEIO DEVE SER ATRIBUÍDO À PARTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA. ART. 95, «CAPUT, DO CPC/2015. 1.

Insurgência contra a decisão que adotou a inversão do ônus da prova como regra de julgamento, determinando a realização do exame pericial requerido pelos autores e imputando à ré o ônus de custeá-lo. 2. Ainda que se inverta o ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, tal inversão não terá condão de alterar a regra de responsabilidade pelas despesas, bem como de adiantamento do pagamento destas, decorrentes da atuação processual. Inteligência do CPC/2015, art. 95, caput. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 3. Considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelos autores, a estes incumbirá o adiantamento dos honorários periciais, ressalvando-se que a agravante suportará os efeitos da não produção do exame pericial em discussão, presumindo-se verdadeiras as alegações da outra parte, em virtude da inversão do ônus probatório. 4. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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