Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.9111.9542.5363

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Requerimento de gratuidade formulado na petição inicial e deferido ao início do procedimento, sem que o réu tenha deduzido impugnação na contestação. Manifesta intempestividade da impugnação só apresentada nas contrarrazões, diante do que dispõe o CPC, art. 100. Impugnação em questão não comportando apreciação, portanto. 3. Fraude na contratação. Celebração do contrato por meio de assinatura digital biométrica. Conjunto de provas, no entanto, atribuindo foros plenos de credibilidade à versão do autor, no sentido de que não firmou ele o contrato de empréstimo consignado. Ausência de geolocalização. Fotografia apresentada que não está vinculada ao contrato. Consideração, ainda a respeito, de que o autor tentou restituir o valor objeto do mútuo no dia seguinte, mediante boleto bancário. Cenário impondo que se considere inexistente o contrato. 4. Consequente acolhimento do pedido de condenação da instituição financeira corré a restituir o que recebeu em função do negócio. 5. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação, por caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, já na vigência da tese fixada no repetitivo relacionado ao EAREsp. Acórdão/STJ, considerada a modulação ali estabelecida. 6. Dano moral. Reconhecimento, diante das angústias e aflições certamente experimentadas pelo autor, ultrapassando o sofrimento pelos aborrecimentos do dia a dia. Indenização arbitrada em primeiro grau no valor de R$ 5.000,00, em desfavor da corré, que se mostra satisfatória, consideradas as peculiaridades do caso e os critérios adotados por esta Egrégia Câmara para situações análogas. 7. Indenizações, por danos materiais e morais, ora também atribuídas à responsabilidade solidária da instituição financeira corré, até quanto as obrigações se equivalham. 8. Sentença parcialmente reformada, para declarar a inexistência do negócio jurídico e condenar a instituição financeira corré a restituição, em dobro, dos valores por ela recebidos em função do suposto mútuo e ao pagamento da indenização por dano moral já fixada na sentença, em solidariedade com a litisconsorte, até quanto as respectivas obrigações se equivalham. Invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência, no que concerne ao autor e à instituição financeira corré.

Afastaram as preliminares e deram parcial provimento à apelação

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF