Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Maus tratos a animal doméstico com resultado morte. Descumprimento de medidas protetivas de urgência em processo de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Ameaça à vítima. Agressão a animal de estimação. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Alegação de desnecessidade das medidas protetivas aplicadas. Reexame aprofundado do conjunto probatório. Incabível na via estreita do habeas corpus. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se estarem presentes elementos concretos a justificar a manutenção da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstradas a periculosidade do agravante e a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciadas pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas em crime no âmbito de violência doméstica, em favor de sua ex-companheira. Destacou-se que, mesmo após a imposição de medidas protetivas, o acusado teria aparecido na residência dos pais da vítima, onde a mesma se encontrava e teria proferido ameaças de morte contra sua vida e de seu genitor, além de matar a pauladas seu cachorro de estimação. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: e486cdc1-8243-4c4d-891b-34aa02f8644d devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.... ()
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