Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Diante das alegações trazidas pelo reclamado, o agravo comporta provimento para melhor exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. No caso, a reclamante requer a integração da gratificação semestral à sua remuneração, a fim de que essa integração reflita «na constatação de que a remuneração paga a título de adicional por função foi inferior a 1/3 da remuneração efetiva . Quanto ao tema, o TRT indeferiu o pedido sob o fundamento de que «o reconhecimento da natureza salarial da gratificação semestral em Juízo não tem o condão de descaracterizar o labor exercido em cargo de confiança quando o reclamado efetivamente pagava gratificação superior a 1/3 da remuneração da trabalhadora, sobre as parcelas salariais incontroversas . Nesse contexto, verifica-se que, no recurso de revista, não há canal de conhecimento adequado para a pretensão recursal. O art. 457, § 1 . º, da CLT apenas estabelece que «integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador . Nada dispõe sobre a específica pretensão de integração da gratificação semestral «a fim de obter o aumento do padrão remuneratório para, a partir daí, calcular a gratificação paga pelo banco pelo exercício de cargo de confiança . Não há falar, portanto, em sua violação literal, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. Também não há falar em contrariedade à Súmula 78/TST, cancelada em 2003, ou à Súmula 102/TST, III, diante do registro do TRT de que «o reclamado efetivamente pagava gratificação superior a 1/3 da remuneração da trabalhadora . Ademais, a alegação de contrariedade a Súmula (não vinculante) do STF não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade descritas no CLT, art. 896. Por fim, inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT, da OJ 111 da SDI-1 e da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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