Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se reconheceu a transcendência jurídica do tema «intervalo intrajornada - concessão parcial - contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017, mas que permaneceu vigente quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 - aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT e não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante, uma vez que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento adotado pelo TST quanto à matéria de que, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação da Súmula 437/TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao CLT, art. 71, § 4º, pela reforma trabalhista, sendo, assim, inviável, por decorrência, o recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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