Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.8571.1661.3831

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade  probatória e, subsidiariamente, desclassificação para a figura típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Evidenciada a destinação mercantil das drogas apreendidas. Condenação mantida.

Dosimetria. Adequado o aumento na fração de 1/5 operado na primeira fase da dosimetria, contando com fundamentação nas circunstâncias concretas do crime - art. 42 da lei de drogas.  2ª fase. Ausentes atenuantes ou agravantes. 3ª fase. Reconhecido o tráfico privilegiado, preserva-se o coeficiente de 1/6 de redução de pena imposto na origem. Apelante trazia consigo expressiva quantidade de drogas diversificadas - maconha, cocaína e crack, circunstância que revelou maior reprovabilidade da conduta. Regime prisional fechado comporta abrandamento para o intermediário, diante da quantidade da pena aplicada, pela primariedade do acusado, ausência de agravantes, e reconhecimento do privilégio previsto no art. 33, parágrafo 4º. da lei 11.343/06, bem como pelo comando imposto pela súmula vinculante 59, STF, que torna obrigatório o regime aberto em caso de pena inferior a 4 anos de reclusão. Reconhecimento do privilégio impede regime prisional fechado, especialmente pelo fato de a exasperação da basilar ter se dado, exclusivamente, pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza dos entorpecentes), observando-se, ainda, a regra estabelecida pelo art. 33, parágrafo 3º, do CP. Observando-se a Súmula Vinculante, considerada a quantidade de pena fixada, que impede o regime prisional aberto, o intermediário mostra-se mais adequado. Pretensão defensiva de exclusão ou redução da pena pecuniária. Impossibilidade. Multa é preceito secundário da norma penal incriminadora.  Constitucionalidade firmada pelo C. STF no julgamento do RE 1.347.158 (Tema 1.178).  Recurso parcialmente provido

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