Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.2403.0314.0014

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SEGUNDO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BLOQUEIO DE VALORES - LEVANTAMENTO EM FAVOR DAS EXECUTADAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES - ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - BLOQUEIO ANTERIOR ANALISADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO I -

Decisão agravada que determinou a suspensão do cumprimento de sentença, até decisão final do segundo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como determinou a liberação das quantias bloqueadas em excesso, nas contas dos executados - II - Agravantes que foram cautelarmente incluídas no polo passivo da execução, por força de decisão proferida no segundo incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Ausência de notícia de interposição de agravo contra tal decisão - Hipótese, ademais, em que não suscitada qualquer hipótese de impenhorabilidade de verbas de sua titularidade - Penhora que, ao menos neste momento, se mostra cabível - Bloqueio mantido - III - Decisão agravada que expressamente determinou a liberação das quantias em excesso bloqueadas das contas dos executados - Ato ordinatório posterior, que não é uma decisão interlocutória passível de recurso, ante a ausência de conteúdo decisório - Aplicação do CPC/2015, art. 1.001 - Agravo improvido, nestes aspectos - IV - Matérias relativas à suposta determinação de perícia contábil, e o pedido relativo ao arresto de R$165.000,00, contra a ora agravada Plantec, que não foram objeto da decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento em 2ª instância, sob pena de supressão de jurisdição - Pleito, ademais, que sequer foi formulado pelas agravantes em 1ª instância - Matéria relativa ao bloqueio de contas da empresa Portal, no valor de R$108.000,00, que já foi objeto de análise em acórdão anterior - Agravo não conhecido, nestes aspectos - V - Correta determinação de suspensão do cumprimento de sentença 0045095-44.2023.8.26.0100, até decisão a ser proferida no segundo IDPJ - Inteligência do art. 134, §3º, do CPC/2015 - VI - Inocorrência de afronta aos princípios da igualdade entre as partes (CF/88, art. 5º), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), do contraditório e da ampla defesa, e da vedação à decisão surpresa (art. 9º, CPC/2015 ) - Reconhecido que nas ações de execução o contraditório ocorre de modo diferido, e o adiamento da defesa não acarreta violação ao devido processo legal - Precedentes do C.STJ - Decisão mantida - Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido"... ()

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