Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.0608.4733.3431

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria «impenhorabilidade de bens". 2 - Em suas razões de agravo, a parte requer que « seja deferida a gratuidade de justiça, visto ser entidade filantrópica e sem fins lucrativos, bem como, não possui condições de arcar com os custos do processo, em razão de sua caótica situação financeira «. 3 - No agravo a parte trata de questões não analisadas pela decisão monocrática e nem aventadas no recurso de revista. 4 - Note-se que a matéria analisada na decisão monocrática, em resposta ao recurso de revista interposto, foi sobre a impenhorabilidade dos bens da agravante. 5 - Assim, a discussão do presente agravo, «benefício da justiça gratuita não foi analisada na decisão monocrática. 6 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 7 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 8 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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