Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO (CONSORCIO SORRISO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se ignora que esta Oitava Turma firmou entendimento de que a ausência de juntada do registro da apólice do seguro-garantia na SUSEP não acarreta, por si só, a deserção do apelo. Contudo, no presente caso, consta do acórdão regional que a agravante - além de não ter apresentado o registro da apólice na SUSEP - não colacionou aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP . Em relação a esse segundo requisito, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os, II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso de revista, nos termos do § 11 do CLT, art. 899, não há como afastar a deserção do referido apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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