Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e Remessa Necessária - Tributário.
Mandado de segurança. ICMS. Importação. Imunidade tributária. Sociedade Beneficente São Camilo - Santana. Associação de caráter beneficente e assistencial. Pretensão à inexigibilidade da cobrança de ICMS referente à importação de equipamento hospitalar. Possibilidade. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, condicionada ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 14. Requisitos preenchidos no caso concreto. Impetrante que detinha Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido até dezembro de 2021, tendo interposto, tempestivamente, requerimento de renovação, o qual ainda se encontra pendente de julgamento. CEBAS que permanece válido até o julgamento do requerimento de renovação, nos termos do comando disposto no Lei Complementar 187/1921, art. 37, §2º. Certificado que comprova a regularidade fiscal e contábil da associação, atendendo aos requisitos previstos no art. 3º, Lei Complementar 187/1921 e, consequentemente, no CTN, art. 14. Reconhecimento da imunidade de ICMS, no tocante à importação dos bens indicados na inicial, que é de rigor. Precedentes desta Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Apelação e remessa necessária desprovidas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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