Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VERTENTES MULTIOMARCAS E OUTRAS. LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista das reclamadas teve o seguimento denegado em face da ausência de violação à legislação ordinária e à CF/88, de contrariedade a súmula e divergência jurisprudencial válida e específica, pela incidência dos óbices das Súmulas 126, 296 e 337, situação que não atende o previsto no CLT, art. 896. 3. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RODOBASE E OUTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista das reclamadas teve o seguimento denegado em face da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, de contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, bem como pela ausência de demonstração de violação literal e direta de qualquer dispositivo de Lei e, da CF/88, situação que não atende o previsto no CLT, art. 896. 3. A decisão de admissibilidade aplicou os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 337, I. 4. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALIDADE.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. DIÁRIAS DE VIAGEM. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALIDADE.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Por conseguinte, deve-se conferir validade à norma coletiva que estipulou o pagamento de diárias de viagem para ressarcimento das despesas com alimentação e repouso de motoristas, sem integração ao salário, ainda que superior a 50% deste. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao registrar que o valor pago a título de diárias de viagem tem a finalidade de ressarcir despesas com alimentação e repouso e, portanto, não poderia ser considerado salário, ainda que superior a 50% deste, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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