Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REVELIA - SENTENÇA PROFERIDA SEM VÁLIDA CITAÇÃO - ENTREGA DA CARTA CITATÓRIA EM ENDEREÇO ERRÔNEO E RECEBIDA POR TERCEIRO SEM VÍNCULO COM O EDIFÍCIO - VÍCIO FORMAL INSANÁVEL - ART. 248, §1º, DO CPC - ANULAÇÃO DA SENTENÇA -
Impossibilidade de análise do mérito diante da nulidade reconhecida da citação, uma vez que a carta citatória foi entregue a endereço em que a parte ré não reside e recebida por terceiro sem qualquer vínculo com os condôminos do edifício, em violação ao art. 248, §1º, do CPC. A citação válida é pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, sendo essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelece o princípio do devido processo legal, previsto nos CPC, art. 280 e CPC art. 239. Diante da nulidade da citação e seus efeitos sobre a sentença, impõe-se a anulação do decisum e o retorno dos autos à Vara de origem para que seja realizada nova citação da ré, assegurando o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À FASE DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ... ()
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