Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. Da mesma forma, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões e em tópico único, dissociado do tema impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. 4. No caso, a reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos no início das razões recursais, sem distinção das partes específicas que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista e de forma dissociada do contexto de cada capítulo recursal . Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido.
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