Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 258.2628.0189.7309

1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Sentença de procedência. Recurso do réu. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. A autora alega que o réu emitiu cartão de crédito consignado sem sua solicitação, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A assinatura no contrato é contestada como falsa. A sentença declarou inexistente o contrato e condenou o réu a restituir em dobro os valores descontados e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) definir a validade do contrato de cartão de crédito consignado impugnado; (ii) estabelecer a responsabilidade do réu pela restituição dos valores descontados e a existência de danos morais. III. Razões de Decidir3. PRELIMINAR. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Não há confundir-se concisão com falta de fundamentação. Preliminar rejeitada.4. MÉRITO. Não houve comprovação da regularidade do contrato de cartão de crédito consignado, ônus do qual o réu não se desincumbiu. Autora impugnou as assinaturas apostas nos contratos. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). O réu não comprovou a regularidade da contratação, vez que não apresentou prova da autenticidade das assinaturas nos contratos. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). A falha na prestação de serviço consiste nos descontos no benefício previdenciário da autora, em razão do contrato fraudado. Recurso não provido. 5. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora. Recurso não provido. 6. DANO MORAL. Pretensão ao afastamento da condenação indenizatória por dano moral. Cabimento. Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos. Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade. Questão meramente patrimonial. Mero aborrecimento. Autora que não realizou a devolução da quantia depositada em sua conta bancária, mesmo ciente de que não lhe pertencia. Vedação ao enriquecimento sem causa. Danos morais não configurados. Recurso provido. 7. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O ônus de provar a autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado cabe à instituição financeira. 2. A devolução em dobro de valores descontados indevidamente é cabível apenas para cobranças realizadas após 30.03.2021, conforme modulação do EAREsp. Acórdão/STJ. Legislação Citada: CDC, art. 6º, VIII, e art. 42, parágrafo único; CC, art. 368; CPC, art. 369 e CPC, art. 429, II. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 30/03/2021; STJ, Tema 1.061, REsp. 1.867.649, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 23/06/2021

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