Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. Agravo de Execução Penal. Decisão extinguiu a execução da pena de multa, com base no CTN e na Lei de Execução Fiscal. A pena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal - CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei n 13.964/2019, que considera a pena de multa dívida de valor, mas não lhe retira o caráter de sanção criminal, mas veda a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. Os prazos, a execução observam o CP e a Lei de Execuções Penais. A incidência do CTN e da Lei de Execução Fiscal se restringirá às causas interruptivas e suspensivas, conforme CP, art. 51. A prescrição da pena de multa está prevista no CP, art. 114. O tipo penal pelo qual o agravado foi condenado - CP, art. 214, não previa a pena de multa. É indevida a condenação na sentença ao pagamento de 84 dias-multa. Recurso provido, para cassar a decisão agravada, para que o Juiz e o Ministério Público reanalisem a pena de multa com base nas observações expostas pelo Relatora.
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