Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c devolução em dobro de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença que extinguiu o feito sem apreciação de mérito em relação ao requerido INSS, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente a ação em relação ao requerido Banco Bari para declarar a inexigibilidade do empréstimo e condená-lo a restituir de forma simples os valores cobrados e pagar R$10.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido arguindo cerceamento de defesa e, no mérito, defendendo a validade do contrato ou, alternativamente, a revogação/redução da indenização por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Autos que já estavam instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juízo, não havendo necessidade de dilação probatória eis que a prova da regularidade do negócio jurídico é eminentemente documental - Prova de abertura de conta mediante fraude em nome da autora no Banco Fiducia e da existência de empréstimos contraídos por ela junto ao Banco Santander que fogem do âmbito desta ação - Prova que, todavia, poderia ter sido pleiteada pelo requerido, o que não ocorreu - Cerceamento de defesa não caracterizado - Requerido que não conseguiu demonstrar a regularidade do contrato, apresentando apenas uma cédula de crédito bancário não assinada pela autora, acompanhada do RG e comprovante de residência, o que não é suficiente - Comprovante de depósito no valor da CCB que não socorre o requerido posto que depositado em conta diversa da qual a autora recebe seu benefício previdenciário - Requerido que devia ter diligenciado com cautela em virtude do elevado valor do negócio jurídico (R$53.435,04), mormente quando comparado ao reduzido valor benefício previdenciário da beneficiária (R$4.148,12) - Caracterizada falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva consoante a Súm. 479/STJ - Correta a declaração de inexistência do contrato e a determinação de restituição simples das parcelas indevidamente cobradas - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que a cobrança indevida por si só não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer publicidade relativa ao evento - Descontos que se iniciaram em dezembro/21 e ação ajuizada em janeiro/23 - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais, mantida a procedência parcial da ação.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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