Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO (OJ 140 DA SBDI-I). COMPROVAÇÃO DE NOVO DEPÓSITO INSUFICIENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Ao interpor seu recurso de revista, a reclamada realizou pagamento a menor a título de depósito recursal, razão pela qual o Regional a intimou para efetuar o depósito do valor complementar de R$ 8.973,20, no prazo de 5 dias. Ocorre que, mesmo depois de intimada, a reclamada, mais uma vez, não complementou o numerário total faltante, tendo ela recolhido apenas R$ 8.972,20, motivo pelo qual o TRT reputou deserto o recurso de revista, ante a incidência da OJ 140 da SbDI-I. Registre-se que não há como acolher a versão recursal de que « um real não tem expressão monetária e em nada prejudica o andamento do recurso , eis que, mesmo que a diferença seja pequena, se o depósito não foi realizado pelo montante total, a despeito de concessão de prazo para sanar o erro, houve o descumprimento da norma do §1º do CLT, art. 899. Além disso, ressalta-se que inexiste previsão legal que determine a consideração do valor depositado a título de garantia do juízo, corrigido monetariamente, para avaliar o cumprimento do requisito do preparo. Logo, não há respaldo normativo para ensejar o afastamento da deserção da revista com base na alegação recursal de que o numerário inicialmente recolhido a título de depósito recursal, após correção monetária, ultrapassou o montante da condenação. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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