Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.3671.6787.7201

1 - TST A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO ANTERIOR A LEI 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO REQUISITOS PARA DESPEDIDA NÃO SE APLICA À SUCESSORA. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Discute-se nos autos se, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a empresa sucessora tem a obrigação ou não de seguir os requisitos de eventual norma interna da empresa sucedida, no que diz respeito à dispensa dos empregados. II. No caso, o Tribunal Regional consignou que « Uma vez incontroversa a admissão do Reclamante mediante prévia aprovação em concurso público, Esta Turma adota o entendimento de que o contrato de trabalho dos empregados admitidos nessa condição por empresas públicas ou sociedades de economia mista somente pode ser rescindido mediante motivação do ato. Ressalto também a existência de norma interna prevendo que os casos de dispensa sem justa causa deveriam ser analisados por Comitês Disciplinares". III. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, entendeu que, em casos de privatização de sociedade de economia mista, a norma da empresa sucedida que exigia motivação dos atos de despedida dos empregados da Administração Pública Indireta não é aplicável à empresa privada sucessora. IV. Logo, a decisão regional encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Prejudicado os demais temas do recurso de revista. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. I. Diante do que restou decidido quando da análise do recurso de revista do reclamado, fica prejudicado o recurso da parte. II. Recurso de revista prejudicado.... ()

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