Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 263.5585.5531.9058

1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Multas por infração às normas de ISSQN (AIIM lavrados em 18/07/2003 pelo não recolhimento de ISSQN dos Exercícios de 2001 e 2002) - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela sócia a quem foi redirecionada a execução, reconhecendo a prescrição originária e a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica (executada originária) em razão da existência de registro de distrato na Junta Comercial, julgando extinta a execução fiscal nos termos do CPC, art. 487, II, e condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Questões controvertidas (ilegitimidade passiva e prescrição) que são de direito e envolvem matérias de ordem pública e podem ser reconhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do CPC, art. 485, § 3º, possibilitando a sua avaliação em sede de pré-executividade, conforme pacificado pela Súmula 393, do C. STJ - Recurso administrativo que suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final na esfera administrativa, cuja notificação do contribuinte acerca do indeferimento ocorreu em 20/06/2009 - CTN, art. 151, III - Ação ajuizada no dia 24/11/2009, ou seja, dentro do prazo quinquenal, a contar da constituição do crédito tributário (20/06/2009) - Prescrição originária não consumada - Pedido de redirecionamento formulado pelo exequente aos 02/04/2013, ou seja, dentro do prazo quinquenal aplicável à espécie, ainda que contado a partir do próprio ajuizamento da ação (24/11/2009) - Prescrição da pretensão de redirecionamento não consumada - Registro do distrato social que, por si só, não implica a dissolução regular da empresa - Coexecutada apontando que realizou a «baixa da sociedade em março/2003 junto à JUCESP e à Receita Federal, com registro de distrato, providências que não permitem reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que não ocorreu - A «baixa da sociedade em março/2003 sem o pagamento de todo o passivo tributário (a dívida executada é de 2001 e 2002) confirma a dissolução irregular da empresa, permitindo o redirecionamento à coexecutada, que figurava como sócia-administradora, conforme pacificado pela Súmula 435, do C. STJ - No caso concreto, a dissolução irregular foi demonstrada por documentos, o que implica ofensa à lei, permitindo a aplicação do disposto no CTN, art. 135, II - Precedentes - Sentença reformada para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, inclusive contra a sócia indicada - Recurso provido

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