Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP READEQUAÇÃO DE JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FICAL.
Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a r. sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição e julgou extinto o processo, com fundamento no CPC/1973, art. 269, IV. Interposição de Recurso Especial. Autos sobrestados até o julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 444, STJ, DJe 12.12.2019. Realizado o juízo de conformidade, verificou-se que, conforme a tese firmada no julgamento do Tema 444 do STJ, «(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual; (ii)_a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp. Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional". Acórdão readequado quanto ao tema 444 STJ, invertendo-se o julgado e dando-se provimento ao recurso da FESP... ()
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