Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema «Alegação de contrato nulo. Contrato celebrado entre o reclamante e pessoa jurídica de direito privado (Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) e negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amapá. 2 - Nos embargos de declaração, o Estado do Amapá busca apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência . 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo ente público . 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.
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