Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE SALDO REMANESCENTE DO CRÉDITO EXEQUENDO - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO -
Manutenção da r. decisão agravada que rejeitou a impugnação e fixou o valor do saldo remanescente da obrigação de pagar, devendo a parte exequente providenciar o requisitório eletrônico - Descabimento das alegações de preclusão consumativa e de fracionamento do valor da execução, vedado pelo CF/88, art. 100, § 8º - Constatação de que os exequentes deram início ao cumprimento de sentença em março de 2015 e que, depois de longa espera para o integral cumprimento da obrigação de fazer, em decorrência da inércia da executada, receberam a notícia de que finalmente havia ocorrido a retificação do apostilamento, fato que os levou à apresentação da memória de cálculos - Apuração posterior de que ainda não haviam sido implantados os devidos reajustes na folha de pagamento de um dos exequentes - Formulação de pedido de expedição de ofício requisitório, ressaltando que os cálculos apresentados não incluíam o crédito total do litisconsorte José Casagrande Júnior - Ausência de impugnação da decisão que deferiu a expedição de ofício requisitório, apesar da pendência do cumprimento da obrigação de fazer - Apresentação de uma segunda memória de cálculos, após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, ocorrido apenas em dezembro de 2022, os quais foram impugnados pela executada - Descabimento da impugnação, tendo em vista que essas contas decorrem do saldo remanescente do crédito que ainda não havia sido liquidado por causa da reiterada desídia da devedora - Recurso desprovido... ()
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