Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - SEGURO GARANTIA - RECURSO IMPROVIDO -
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela antecipada, para determinar ao Procon que proceda às anotações necessárias para atrelar o seguro garantia ofertado ao crédito oriundo do AIIM 65719-D8, suspendendo-lhe a exigibilidade; bem como para determinar que o Procon se abstenha de incluir a demandante em Dívida Ativa, no CADIN ou outro cadastro de devedores; e não obste a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em favor da demandante - II. Questão em discussão: (i) Possibilidade de apreciação de tutela antecipada quando há determinação de suspensão do feito em decorrência da afetação de recurso repetitivo. (ii) Possibilidade de suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante a apresentação de seguro garantia - III. Razão de decidir: (i) Determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, pelo STJ (Tema 1203), que não impede o exame do pedido de antecipação de tutela recursal, ante o exposto no CPC, art. 314. (ii) Possibilidade de suspensão da exigibilidade dos créditos não tributários não apenas por meio de depósito integral, mas também com o oferecimento de seguro garantia, desde que em valor não inferior ao da multa, acrescido de trinta por cento do valor do crédito. Inteligência dos arts. 835, §2º e 848, p. único, do CPC. Precedentes do STJ e deste tribunal de Justiça - IV. Dispositivo: Recurso improvido... ()
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